quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que limita acesso ao seguro-desemprego. Como fica agora?

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.
A MP, aprovada no final de maio pelo Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e sancionada com dois vetos.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
Como fica?
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Agora, o trabalhador, para poder pedir o benefício pela segunda vez, terá de ter trabalhado por nove meses. Antes, o prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Para obter o abano salarial, a lei prevê que o trabalhador, que recebe até dois salários mínimos, deverá ter trabalhado por três meses. A proposta inicial do Executivo, alterada pelo Congresso Nacional, exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.