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quarta-feira, 17 de junho de 2015

Dilma sanciona lei que limita acesso ao seguro-desemprego. Como fica agora?

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.
A MP, aprovada no final de maio pelo Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e sancionada com dois vetos.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
Como fica?
Com a publicação da nova lei, o trabalhador terá direito ao seguro desemprego se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses nos últimos dois anos. O prazo inicial proposto pelo governo era de 18 meses. Antes da vigência da Medida Provisória, no fim de fevereiro, o trabalhador precisava de apenas seis meses.
Agora, o trabalhador, para poder pedir o benefício pela segunda vez, terá de ter trabalhado por nove meses. Antes, o prazo exigido era de seis meses de trabalho, e o governo queria ampliar para 12 meses. A proposta mantém a regra prevista na MP (seis meses) se o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez.
Para obter o abano salarial, a lei prevê que o trabalhador, que recebe até dois salários mínimos, deverá ter trabalhado por três meses. A proposta inicial do Executivo, alterada pelo Congresso Nacional, exigia seis meses.
O abono salarial equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Férias!

Férias!
Pessoal, o CEBRAC estará de férias do dia 16/12 ao dia 04/01, ou seja, dia 15/12 será o nosso último dia do ano, não haverão aulas somente para as turmas de ADM. As turmas de Inglês e de Geração Web terão aulas normalmente.
Dia 05/01 reiniciamos as nossas atividades e esperamos todos de volta, com aulas normalmente.
Desejamos Boas Festas a todos e boas energias para começar mais um ano!
Até 2015!

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Vagas em aberto na agência!

Pessoal, lembrando a todos que a Agência de Empregos está em funcionamento e temos vagas em aberto! Candidatem-se!

Para que possamos realizar a seleção o candidato deve estar devidamente cadastrado no portal cebracempregos.com.br.

Ao fazer o cadastro não se esqueçam de validar o email cadastrado antes de preencher os dados do currículo, senão os mesmos não serão salvos.

Outro lembrete: para se candidatar as vagas o aluno deve ter 80% de presença nas aulas e já estar cursando há pelo menos 4 mêses.
Vamos lá, não deixem para depois!

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Como as faltas influenciam nas férias.

Olha só pessoal, em aula discutimos que algumas empresas descontam as faltas nas férias, podendo até perder o direito a férias. A lei diz o que está abaixo:

Tabela de Férias Proporcionais
Tabela de Férias em Função do Número de Faltas não Justificadas

A cada Período Aquisitivo Normal de 12 Meses

NÚMERO DE FALTASNÚMERO DE DIAS  FÉRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO
Até 05 faltas no período30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período24 dias corridos de férias 
De 15 a 23 faltas no período18 dias corridos de férias 
De 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito à férias


Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
FÉRIAS PROPORCIONAISATÉ 05 FALTASDE 06 A14 FALTASDE 15 A 23 FALTASDE 24 A 32 FALTAS
01/122,5 dias2 dias1,5 dias1 dia
02/125 dias4 dias3 dias2 dias
03/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
04/1210 dias 8 dias6 dias4 dias
05/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
06/1215 dias12 dias9 dias6 dias
07/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
08/1220 dias16 dias12 dias8 dias
09/1222,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias18 dias12 dias

Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias

Legislação Base: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguintes proporção:
I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
§ 1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.
§ 2º O período de férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

Fonte : http://cetconsultores.com.br/

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

quinta-feira, 28 de agosto de 2014

Salário mínimo previsto para 2015 será de R$ 788,06, diz ministra

Salário mínimo previsto para 2015 será de R$ 788,06, diz ministra

Valor consta no projeto da Lei Orçamentária entregue pelo governo. 
Ministra do Planejamento levou o projeto ao presidente do Senado.

Priscilla MendesDo G1, em Brasília
A ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, anunciou nesta quinta-feira (28) que o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) elaborado pelo governo prevê salário mínimo de

sábado, 23 de agosto de 2014

Empresa cria substância 'mágica' que mantém qualquer objeto limpo


Fonte: Techtudo
Uma empresa norte-americana desenvolveu um líquido capaz de repelir diversos tipos de substâncias à base de água ou óleo (hidrocarbonetos). Com o nome de Ultra-Ever Dry, ela cria uma superfície totalmente impermeável e foi tratada quimicamente para não ser muito abrasiva, suscetível a riscos e a se tornar mais resistente com o tempo. O produto é tão potente que os entusiastas acreditam que UltraTech International vai permitir criar uma louça que não precise ser lavada.
Material não permite que concreto fique grudado no martelo (Foto: Reprodução/YouTube)Material não permite que concreto fique grudado no martelo (Foto: Reprodução/YouTube)

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Por dentro do CEBRAC 13ª Edição / Agosto 2014

Fique por dentro do Cebrac! Última edição inclui foto do Eco Pedágio de Pouso Alegre como destaque. Aliás, foto feita por aluno do curso de Geração Web!

sexta-feira, 25 de julho de 2014

Infeliz com o seu salário? O problema pode não ser o dinheiro

Louise Vernier e Thaís Macena
Do UOL, em São Paulo

·         Getty Images

Nossa tendência é projetar todas as expectativas de melhora no dinheiro
Uma pesquisa sobre motivação profissional realizada pela 4hunter Consultoria, em 2012, mostrou que 55% dos 508 profissionais entrevistados não estavam felizes com seu trabalho. Entre as razões para a insatisfação, a remuneração foi, de longe, a mais citada: 29,6% disseram que o salário e os benefícios recebidos não estavam de acordo com a expectativa e as necessidades deles. Mas será que um aporte nos rendimentos resolveria, de fato, o descontentamento dessa parcela de profissionais?
De acordo com a psicóloga Angelita Corrêa Scardua, especializada nos estudos sobre a Felicidade e em Psicologia Social pela USP (Universidade de São Paulo), é mais provável que não. Ela garante que a felicidade está muito mais associada à qualidade das relações que estabelecemos com os outros e com nós mesmos do que com quanto temos no banco.
"O que acontece é que, geralmente, quando estamos insatisfeitos com o trabalho e/ou com a vida que levamos, nossa tendência é projetar todas as expectativas de melhora no dinheiro", afirma a especialista.

quarta-feira, 9 de julho de 2014

O que é Administração?

Administração

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

O termo "administração" vem do latim administratione, que significa direção, gerência. Ou seja, é o ato de administrar ou gerenciar negócios, pessoas ou recursos, com o objetivo de alcançar metas definidas.2Administração (português brasileiro) ou Gestão (português europeu) é a ciência social que estuda e sistematiza as práticas usadas para administrar.1
É uma área do conhecimento fundamentada em um conjunto de princípiosnormas e funções elaboradas para disciplinar os fatores de produção, tendo em vista o alcance de determinados fins como maximização delucros ou adequada prestação de serviços públicos.3
Pressupõe a existência de uma instituição a ser gerida, ou seja, uma organização constituída de pessoas e recursos que se relacionem num determinado ambiente, orientadas para objetivos comuns.4
A Administração é frequentemente tomada como sinônimo de Administração de Empresas. Porém,

segunda-feira, 9 de junho de 2014

Férias!

O CEBRAC não entra de férias!
E pra incentivar todos nesse período temos uma promoção em que todos ganham. 
Informações na secretaria. É só não faltar!